Colégio São Matheus 

Regimento escolar

Informações aos pais ou responsáveis:

– Os pais, cujos filhos apresentarem – se adoentados, deverão cuidar dos mesmos, antes de enviá–los à Escola. Nestes casos deverão trazer atestado médico para justificar a falta.
– Caso o aluno venha a sentir-se mal dentro da Unidade Escolar, o mesmo deverá comunicar a Direção ou Coordenação para que sejam tomadas as devidas providencias. Jamais o aluno deverá solicitar a presença do seu responsável sem antes comunicar a Direção da U.E.
– O aluno terá (02) dois dias para justificar sua falta e requerer atividades perdidas junto ao seu professor.
– A participação dos pais nas reuniões bimestrais é obrigatória na data e horários estabelecidos pela Escola, pois é de sua responsabilidade a educação de seu filho (Artigo 129, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Capítulo III – Dos Fins e Objetivos do Estabelecimento de Ensino

Artigo 6º - A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, proporcionando, a capacidade de aprender a aprender. Esta capacidade é a expressão máxima da competência, habilidades e autonomia cognitiva e moral. O desenvolvimento de estratégias de aprendizagem deve ser, um dos objetivos essenciais da escolaridade. O processo é de formação continua que se realiza no interior do sujeito não é uma simples incorporação de elementos externos de hábitos e condicionamentos. Para isso ocorrer e embasado pela Constituição da Republica Federativa do Brasil, Leis de Diretrizes e Bases, Estatuto da Criança e Adolescente, pelas Propostas Curriculares Nacionais, que diz respeito a compreensão do conteúdo como o conjunto de aprendizagens conceituais, procedimentais e atitudinais. Assim, podemos estabelecer uma distinção entre poder fazer, saber fazer e ter prazer em fazer visando à formação integral do cidadão em todas as suas potencialidades.’
O Colégio São Matheus juntamente com sua comunidade visa a formação do educando de forma a desenvolver o ser crítico, político e autônomo capaz de ter discernimento dos fatos que ocorrem no mundo global. Formação e desenvolvimento global do educando. Desenvolvimento das habilidades físicas, psíquicas, morais e sociais. Estimular no aluno, a importância dos estudos na vida moderna para aprimorar as competências e habilidades a serem desenvolvidas para uma linguagem comum entre as diversas culturas, evitando conflitos de relacionamento humano. Aprimorar o conhecimento do espaço físico, químico da natureza, relacionar aspectos naturais do meio ambiente, preservando e gerando, um relacionamento de equilíbrio global com o Mundo e Ambiente. Saber detectar os problemas, refletir e trazer soluções na vida cotidiana. Esta proposta explicita uma perspectiva de envolver os sentimentos e ações de todos, dentro do processo de aprendizagem, onde o sujeito constitui e constróis situações contextualizadas dentro e fora da escola.
Artigo 57. Integram o Corpo Discente todos os alunos matriculados na escola, garantindo o seu livre acesso às informações necessárias à sua aprendizagem, ao seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mundo do trabalho.

REGIMENTO ESCOLAR

Artigo 96. Os alunos de todos os níveis de ensino, que obtiverem aproveitamento inferior a 6,0 (seis inteiros) e freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) serão encaminhados para estudos de recuperação final.
§ Único – O educando só terá direito a essa recuperação final se ficar em até três (3) disciplinas, caso contrário estará reprovado automaticamente no mesmo ano ou série.
Artigo 97. Após estudos de recuperação será considerado promovido o aluno que obtiver média 6,0 (seis inteiros), desprezando – se a média final obtida antes da recuperação.
Artigo 98. Os alunos que após a recuperação final, não alcançarem os mínimos exigidos para promoção, terão seu rendimento escolar analisado e julgado pelo conselho de classe / série / ano que decidirá sobre sua Promoção ou Retenção.
Artigo 99. O período de recuperação final será estabelecido no calendário escolar e será realizado após o término das avaliações do semestre / ano letivo.
Seção III – Retenção
Artigo 100. Será considerado Retido o educando que:
I. Ao final do ano letivo não obtiver freqüência global mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
II. Freqüência igual ou superior a 75% do total de horas letivas e média final inferior aquela exigida neste Regimento, após recuperação final.
III. Media inferior a 06 (seis) exigida no regimento em mais de 3 (três) disciplinas;
Artigo 101. Após o resultado final dos estudos de recuperação, do aluno retido, aquele que se entender prejudicado, o responsável caberá impetrar recurso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação dos resultados por ele obtido, conforme legislação em vigor.
§ 1º. Constituem Direitos do Educando;
I. – Direito de ser respeitado por todos educadores e funcionários;
II. – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
III. – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, segundo a capacidade de cada um;
IV. – Direito de ser respeitado por todos educadores e funcionários;
V. – Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
VI. – Direito de organização e participação em entidades estudantis, nas condições estabelecidas e com a aprovação da Direção;
VII. – Tomar ciência através do boletim, das notas obtidas e de sua freqüência, ter acesso a proposta pedagógica, ao regimento escolar do colégio, quando maior de idade ou através dos pais ou responsável;
VIII. – Apresentar sugestões, formular petições ou apresentar sobre assuntos pertinentes a vida escolar;
§ 2º. Deveres do Educando;
I. – Tratar os colegas, professores e funcionários com urbanidade e respeito;
II. – Acatar a autoridade do Diretor, Vice Diretor, Coordenador Pedagógico, dos Professores e demais funcionários do Colégio;
III. – Participar de todos os trabalhos escolares, atividades extraclasse, às aulas com assiduidade e pontualidade;
IV. – Colaborar com a Direção do Colégio na conservação do prédio, do mobiliário e de todo material existente na escola;
V. – Indenizar o prejuízo, quando produzir dano material à escola e objetos de outrem;
VI. – Respeitar as normas disciplinares da Escola e fora dela, tendo uma conduta irrepreensível;
VII. – Justificar sua ausência;
VIII. – Requerer pessoalmente o cancelamento de matrícula ou transferência quando maior de idade, através dos pais ou responsável nos termos deste Regimento Escolar;
IX. – Observar fielmente os preceitos de higiene pessoal;
X. – Portar a identificação escolar expedida pela escola, apresentando-a quando for necessária;
XI. – Não incentivar os colegas a atos de vandalismo ou rebeldia, abstendo-se de colaborar em faltas coletivas;
XII. – Possuir e apresentar, quando exigido todo seu material escolar;
XIII. – Não portar material pontiagudo, cortante ou químico, que represente perigo para saúde, segurança e integridade física ou moral sua ou de outrem;
XIV. – Submeter à aprovação dos superiores à realização de atividades de iniciativa pessoal ou em grupos, no âmbito escolar;
XV. – Comportar-se de modo a fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática;
XVI. – Comparecer às solenidades, festas e atividades extra-classe promovidas pelo estabelecimento;
XVII. – Pagar com pontualidade a anuidade escolar, suas prestações e demais encargos ou taxas escolares decorrentes do Contrato de Prestação de Serviço, que se firmará no ato da matrícula e forem emanados deste Regimento ou Disposições Legais;
XVIII. – Contribuir para elevação moral do nome do Colégio e promover seu prestigio em qualquer lugar onde estiver;
XIX. – É obrigatório o uso do uniforme em todas as atividades escolares e extra-classe;
XX. – É permitido ao educando atrasos de dez (10) minutos no horário de entrada de cada período duas vezes no bimestre, porém só poderá entrar na segunda aula com justificativa por escrito quando maior de idade, ou através dos pais ou responsável e autorizado pela Direção ou Coordenador Pedagógico para adentrar na sala de aula;
XXI. – Cumprir fielmente os demais preceitos deste Regimento Escolar, no que lhe couber;
§ único – serão cobrados separadamente por meio de taxa pertinentes a cada tipo de serviço (2ª vias de documentações, apostilas, o crachá, as declarações, os certificados, o diploma, os atestados, as segundas chamada para provas ou exame, os seguros pessoais, recuperação reforço, dependência, etc.) que é estipulada pela Tesouraria da escola no início de cada Ano Letivo.
Artigo 58. É vedado ao aluno:
I. Entrar em classe ou sair dela sem permissão do professor, sair fora do horário de aula para ir embora sem autorização por escritos dos pais ou responsável e quando maior de idade terá que fazê-lo por escrito à Direção da escola;
II. Ocupar-se durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia a matéria em questão;
III. Promover sem autorização do Diretor, rifas, coletas e subscrições de qualquer espécie dentro ou fora da escola;
IV. Formar grupos ou promover algazarras e distúrbios nos corredores, pátios, excursões ou atividades extraclasse, bem como em outras dependências do Colégio ou imediações do estabelecimento, durante o período das aulas ou fora delas;
V. Desacatar as ordens da direção do colégio, falar palavras de baixo calão para os colegas, pais, professores, coordenação, direção ou funcionários deste estabelecimento de Ensino;
VI. Portar armas, objetos perigosos, qualquer tipo drogas, substâncias químicas, reagentes, induzir outros ao uso de substâncias que produzem dependências físicas ou psíquicas;
VII. Trazer para a escola material estranho à atividades escolares;
VIII. Assacar injúrias ou calúnia contra colegas, professores, direção ou funcionários do estabelecimento ou praticar contra os mesmos atos de violência;
IX. Promover ou participar de movimentos de hostilidade ou desprestígio à escola, a seus elementos e às autoridades constituídas;
X. Praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes, tentar ou intimidar colegas, professores, coordenação, direção ou funcionários deste estabelecimento de Ensino;
XI. Divulgar na Internet ou por qualquer outro meio de publicidade assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, de professor e funcionários sem a prévia autorização da Direção;
XII. Utilizar-se de livros, cadernos ou outro material de colegas, sem a devida permissão dos mesmos;
XIII. Tirar a atenção dos colegas em aula, com objetos, ditos ou por qualquer outra forma;
XIV. Permanecer nos intervalos, e fora dos recintos que lhe forem permitidos, bem como, transitar pelos corredores em hora de aula;
XV. Gravar nas paredes ou em qualquer parte do edifício, mobiliário ou material escolar, palavras, desenhos ou qualquer sinal;
XVI. Não é permitido fumar nas dependências da Escola (Decreto Municipal nº 34.825 de 18/02/95 e a Lei Estadual nº 13.541 de 07/05/09).
XVII. Organizar festas, bailes de formaturas ou similares, servindo-se do nome do Colégio sem autorização da Direção;
XVIII. Lei nº 12.730 artigo 1º Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone Celular nos estabelecimentos de ensino, durante o horário das aulas, utilizar-se de aparelhos reprodutores auditivo e áudio visual como mp3, câmeras fotográficas e outros;
XIX. Trazer ou fazer uso de baralho e outros jogos de natureza não pedagógica e instrumentos musicais não solicitados para atividades proposta pelo professor.
XX. Ao aluno maior aplicam-se todas as normas disciplinares e o Código Penal Brasileiro, em conformidade com a Constituição Vigente no País.

DAS PENALIDADES:

Nenhuma dessas penalidades fere as normas que regulamentam o Estatuto da Criança e do Adolescente.