Colégio São Matheus 

Enfermagem

Educação Profissional Técnica de Nível Médio

A Educação Profissional Técnica de Nível Médio tem por objetivos:
Promover a transição entre a escola e o mundo do trabalho, capacitando jovens e adultos com conhecimentos e habilidades gerais e específicas para o exercício de atividades produtivas;
* Proporcionar a formação de profissionais, aptos a exercerem atividades específicas no trabalho, com escolaridade correspondente aos níveis médio;
* Especializar aperfeiçoar e atualizar o trabalhador em seus conhecimentos tecnológicos;
* Qualificar, re profissionalizar e atualizar jovens e adultos trabalhadores, com qualquer nível de escolaridade, visando a sua inserção e melhor desempenho no exercício do trabalho.

NOSSO CURSO:

Educação Profissional Técnica de Nível Médio
* Técnico em Enfermagem
- com qualificação profissional em Auxiliar de Enfermagem






Área:

- Saúde




Qualificação Profissional:

- Auxiliar de Enfermagem




Habilitação:

- Técnico em Enfermagem




Duração:

- Qualificação Profissional Auxiliar de Enfermagem: 15 meses
- Habilitação Profissional de Técnico em Enfermagem: mais 9 meses





Carga horária:

- Auxiliar de Enfermagem - 1.200 horas aulas teóricas e 600 horas de estágio
- Técnico em Enfermagem: Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem, 800 horas de aula teórica e 400 horas de estágio
* Registro no Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico (CNCT) - SETEC - MEC NIC. 23.006403/2004-84
* Direito a registro profissional no COREN (Conselho Regional de Enfermagem)
* Estágio em rede Credenciada









OBJETIVOS DO CURSO:

O Curso de Técnico em Enfermagem, na área de saúde, tem por objetivo proporcionar a clientela não qualificada ou candidatos a emprego oportunidade de ter uma educação profissional que conduza ao permanente desenvolvimento de competências para a vida produtiva, principalmente para:
* o exercício de ocupação na área como Técnico em Enfermagem;
* a continuidade de estudos em cursos afins, de atualização, aperfeiçoamento e especializações pós-técnico;
* levar o futuro profissional a colocar em ação a ciência, tecnologia e a ética a serviço da vida;
* possibilitar o desenvolvimento de competências que permitam ao aluno exercer a sua cidadania ativa, de forma solidária, no exercício das funções de Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem;
* integrar o futuro Técnico e Auxiliar de Enfermagem com o mercado de trabalho através da convivência com o meio profissional.

PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO

O currículo do Ensino Médio terá uma Base Nacional Comum, compreendendo:
A área de saúde, pela sua importância, sua complexidade exige a formação de um pão de um profissional capaz de fornecer um projeto de desenvolvimento por meio de educação continuada, após a conclusão do curso. Assim sendo, este profissional deve:
1-Atuar como membro de uma equipe de enfermarias, centros sanitários de atenção especializada e de atenção primária;
1.2-Trabalhar sob a assistência do enfermeiro, ou se for o caso de uma equipe de saúde de assistência sanitária da prática do exercício liberal, sob a supervisão correspondente.
1.3-Ser capaz de promover, a seu nível, a humanização da assistência sanitária do paciente utilizando técnicas de apoio psicológico e de educação sanitária.
Devem, tanto o Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem conhecer, de modo genérico, as competências e as atividades dos demais profissionais da área de saúde para que possam auxiliá-los, sem contudo extrapolar as próprias funções. Dentro da área do profissional de saúde, conforme a Lei nº 7498/86 e o decreto nº 94406/87, que regulamentam a profissão do Técnico em Enfermagem e o de Auxiliar de Enfermagem, relacionamos as atribuições exercidas por estes profissionais.
A- Auxiliar de Enfermagem
O auxiliar de Enfermagem será o profissional que:
* tendo o exercício regulamentado por lei, integra uma equipe que desenvolve, sob supervisão do Enfermeiro, ações de promoção, recuperação e reabilitação referenciadas nas necessidades de saúde individuais e coletivas, determinadas pelo professor gerador de saúde e doença.
* desempenha suas atividades profissionais, considerando os princípios básicos de universidade, equidade e integralidade da assistência à saúde.
* desempenha suas atividades em instituições de saúde públicas privadas, em domicílios, sindicatos, empresas, associações, escolas, creches e outros.
Além do descrito acima, o Auxiliar de Enfermagem tem como atribuições e responsabilidades:
1-serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão do enfermeiro;
2-participação em nível de execução simples, em processo de tratamento cabendo-lhe especialmente:
a)observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas( orientar clientes ou pacientes a assumirem, com autonomia, a sua própria saúde);
b)executar ações de tratamento simples;
c)prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente (humanização);
d)participar da equipe de saúde.
3-Executar as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:
a)preparar o paciente para consultas exames e tratamentos;
b)observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas , ao nível de sua qualificação;
4-executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
a) ministrar medicamentos por via e parenteral;
b) realizar controle hídrico;
c) fazer curativos ( realizar primeiros socorros em situações de emergência);
d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
e) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
g) realizar testes e proceder à leitura, para subsídio de diagnóstico;
h) colher material para exames laboratoriais;
i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós- operatório ( orientar clientes ou pacientes a assumirem, com autonomia, a própria saúde );
j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
k) executar atividades de desinfecção e esterilização.
5- prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde (operar equipamentos próprios do campo de atuação, zelando pela sua manutenção, identificar e avaliar rotinas, protocolos de trabalho, instalações e equipamentos).
6- integrar a equipe de saúde;
7- participar de atividades de educação em saúde, inclusive:
a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas;
b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;
c) executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
d) participar dos procedimentos pós-morte.
B – Técnico de Enfermagem
O Técnico de Enfermagem deverá, ao concluir seu curso, ter as seguintes competências:
orientar e acompanhar o trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
participar no planejamento de assistência de enfermagem.
O técnico de enfermagem, também, tem com atribuições e responsabilidades:
1- orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
2- participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
a) participar da programação da assistência de enfermagem (palestras e encontros com outros profissionais da área de saúde e estudantes de outros cursos);
b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro (realizar primeiros socorros em situações de emergência);
c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
d) participar da equipe de saúde.
3-Exercer as atividades, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe assistir ao Enfermeiro nas seguintes atividades:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de enfermagem (orientar o Auxiliar de Enfermagem );
b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave ( psicológico, social, espiritual);
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica (identificar os determinantes e condicionantes do processo saúde-doença);
d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar ( avaliar riscos de iatrogenias, ao executar procedimentos técnicos);
e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde (iatrogenias);
f) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco (interpretar e aplicar normas do exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta dos profissionais da saúde):
g) integrar a equipe de saúde.

REQUISITOS DE ACESSO AO CURSO

1.1- Escolaridade prévia:
a) Alunos cursando ou que concluíram o Ensino Médio ou equivalente e também ter concluído os Módulos I e II do Curso de qualificação Profissional de Auxiliar em Enfermagem para habilitação de Nível Técnico em Enfermagem;
b) Alunos que concluíram o Ensino Fundamental ou equivalente para a Qualificação profissional de Nível Técnico de Auxiliar de Enfermagem.
1.2- Idade:
a) 17 anos para matricula no Módulo de Qualificação Profissional de Nível Técnico de Auxiliar de Enfermagem;
b) 18 anos para matrícula no Curso de Técnico em Enfermagem.
1.3- Documentos:
a) certidão de Nascimento;
b) requerimento de matricula;
c) carteira de Identidade;
d) comprovante de escolaridade;
e) título de Eleitor;
f) documento militar ( para sexo masculino, entre 18 e 45 anos );
g) CPF;
h) 3 fotos 3X4;
i) comprovante de residência.
Todos os documentos deverão ser apresentados os originais, para a devida conferência.
Observação: O aluno que estiver cursando o ensino médio deverá apresentar comprovante de matrícula, sendo previamente informado de que somente receberá o técnico, após a conclusão do ensino médio.

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

O Curso Técnico em Enfermagem acha-se estrutura em 3 módulos seqüenciais e articulados com a carga horária total de 1200 horas, as quais serão acrescidas 600 horas de estágio supervisionado. A Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem terá 800 horas, às quais serão acrescidas 400 horas de estágio profissional supervisionado, totalizando 1200 horas.
Os calendários dos Módulos poderão ou não coincidir com o calendário regular elaborado pela Unidade Escolar.
A carga horária de cada componente curricular será distribuída de segunda feira a sábado, de acordo com a legislação vigente, e escriturado nos componentes registros.
Desde que garantida a totalidade da carga horária de cada módulo (400 horas), acrescidas da carga horária do estágio supervisionado, a escola poderá, para facilitar a freqüência dos alunos, oferecer uma organização semanal de aulas diferenciadas.
O curso de Técnico em Enfermagem e da Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem poderá ser oferecido nos períodos da manhã, tarde e noite, conforme a demanda de alunos.

Itinerário Formativo

No curso de Técnico em Enfermagem, o Módulo I não terá terminalidade e será destinado à construção de um conjunto de competências e habilidades que oferecerão suporte ao desenvolvimento de competências/ habilidades mais complexas, previstas para os módulos subseqüentes.
Os módulos I e II, corresponderão à Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem, que será certificada ao aluno que os concluir.
O aluno que cursar os Módulos I,II e III, tendo cumprido a carga horária de estágio Supervisionado, concluirá a Habilitação Profissional de Técnico em Enfermagem, desde que tenha concluído, também, o Ensino Médio ou equivalente.

Enfoque pedagógico do currículo

O objetivo do trabalho pedagógico do Colégio São Matheus será assegurar ao aluno a construção de competências que arquem habilidades especificas, conhecimentos e comportamentos que atendam às demandas do setor produtivo e das relações humanas. Decorrente disso, os currículos constituídos, na perspectiva da construção de conhecimentos, adotarão estratégias de ensino centradas na participação ativa dos educandos, capazes de mobilizar o raciocínio, a capacidade de argumentação, o pensamento crítico, o desenvolvimento de habilidades, o domínio de novos conhecimentos, através de:
* Projetos;
* Situações simulados ou de realidade virtual;
* Atividades experimentais em laboratórios e/ou salas ambientes;
* Solução de problemas técnico - científico e sociais;
* Pesquisas e trabalhos de campo;
* Seminários;
* Debates;
* Trabalho comunitário, entre outros;
Será privilegiada, principalmente, a metodologia por projetos, pelas possibilidades que oferece de criação de estratégias de organização dos conhecimentos escolares.

Prática Profissional

Na Habilitação Profissional de Técnico em Enfermagem as competências a serem adquiridas pelo educando devem estar relacionadas a pratica profissional que permeará todo o currículo do curso.
"A prática se configura não como situações ou momentos distintos do curso, mas como uma metodologia de ensino que contextualiza e põe em ação o aprendizado... (Parecer CNE/CEB 16/99).
O dia-a-dia do profissional da saúde será vivenciado no laboratório de enfermagem do Colégio São Matheus ou em outras instituições da área de saúde, sob forma de projetos, estudos de casos, simulações, situações problemas, atividades de extensão e/ou mediante a participação dos alunos em empreendimentos ou projetos de interesse social- comunitário.
A prática profissional poderá ocorrer mediante convênios firmados e/ou parcerias com o setor produtivo da área de saúde.

DURAÇÃO:

O curso de Educação Profissional na área da saúde tem a duração de 2 anos em três Módulos no total de 1800 horas, sendo a carga horária das bases tecnológicas distribuídas em módulos com aulas de 60 minutos para o diurno e 55 minutos para o noturno.
Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem com 400 horas no Módulo I e 800 horas no Módulo II com o total de 1200 horas;
Habilitação Profissional de Técnico de Enfermagem com 400 horas no Módulo I, 800 horas no Módulo II e 600 horas no Módulo III com o total de 1800 horas.
Obs: O aluno que já concluiu o Auxiliar de Enfermagem poderá concluir o Técnico de Enfermagem em 600 horas cursando o Módulo III.

REGIME:

Sistema modular.




Estágio:

Na Habilitação profissional de Técnico em Enfermagem o estágio profissional supervisionado será parte integrante da habilitação. O estágio supervisionado terá por objetivo capacitar o aluno ao exercício profissional competente, através da vivência de situações concretas de trabalho e corresponderá a 50% da carga horária mínima de 1200 (um mil e duzentas) horas exigidas para a área profissional de saúde. Será, portanto, de 600 (seiscentas) horas, que serão acrescidas às 1200 (um mil e duzentas) horas de conteúdo teórico-prático.
Na Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem, o estágio supervisionado corresponderá a 400 (quatrocentas) horas, que serão acrescidas a 800 (oitocentas) horas de conteúdo teórico-prático.
O campo de estágio deverá oferecer as condições necessárias quanto à organização, equipamentos e atualização dos técnicos.
O Colégio São Matheus firmará convênios com Hospitais, Postos de saúde, Pronto Socorro, Unidades médico-sanitárias, entidades da Área de Saúde públicas ou privadas e demais instituições para a realização dos estágios profissionais supervisionados e elaborará o Plano de Estágio Supervisionado, que fará parte do Plano Escolar anual.